Deficiente visual: o que é, tipos e o que diz a lei

Deficiente visual é como muita gente chama a pessoa cega ou com baixa visão. No Brasil, a deficiência visual tem definição em lei: o Decreto nº 5.296/2004 inclui nela a cegueira, a baixa visão e a redução do campo visual, cada uma com um limite em números. Hoje, a lei e as organizações preferem dizer pessoa com deficiência visual.

Em resumo

  • No Brasil, deficiência visual inclui a cegueira, a baixa visão e a redução do campo visual, segundo o Decreto nº 5.296/2004.
  • Para o decreto, cegueira é acuidade visual de 0,05 ou menos no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão fica entre 0,3 e 0,05.
  • Desde 2021, a visão monocular também é classificada como deficiência visual, pela Lei nº 14.126/2021.
  • Cegueira legal não é um termo da lei brasileira: o limite que costuma acompanhar a expressão, 20/200, vem de uma lei dos Estados Unidos.
  • No Censo 2022, 7,9 milhões de pessoas disseram ter muita dificuldade para enxergar ou não conseguir enxergar de modo algum, mesmo com óculos.

O que é deficiência visual

Deficiência visual é uma perda da visão que óculos ou lentes de contato não resolvem. A Fundação Dorina Nowill, que atende pessoas cegas e com baixa visão em São Paulo, a define como "perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da visão". Ou seja: ela pode existir desde o nascimento ou aparecer ao longo da vida, e pode ser total ou parcial.

A lei brasileira vai além e põe números. O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta duas leis de 2000: uma sobre atendimento prioritário e outra sobre acessibilidade. No art. 5º, ele diz quem é pessoa com deficiência para esses fins, e a deficiência visual é uma das categorias. O próprio decreto (art. 70) levou a mesma definição ao Decreto nº 3.298/1999.

Duas palavras ajudam a ler essa definição:

  • Acuidade visual é a nitidez com que o olho distingue detalhes. Ela se mede com uma tabela de letras, a uma distância fixa, como explica o Relatório mundial sobre a visão da OMS.
  • Campo visual é o tamanho da área que a pessoa enxerga sem mexer os olhos: para os lados, para cima e para baixo.

O decreto mede a acuidade no melhor olho e com a melhor correção óptica, e o campo visual somando os dois olhos. Quem enxerga mal sem óculos, mas bem com eles, não tem deficiência visual por essa definição.

Tipos de deficiência visual

O Decreto nº 5.296/2004 separa três situações, e mais uma em que elas se somam. A Lei nº 14.126/2021 acrescentou a visão monocular.

Tipo O que diz a lei
Cegueira Acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
Baixa visão Acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
Campo visual reduzido A soma do campo visual dos dois olhos é igual ou menor que 60°
Mais de uma ao mesmo tempo Qualquer combinação das situações anteriores
Visão monocular Classificada como deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021

O que significam esses números

A escala do decreto é decimal. A OMS escreve a acuidade como uma fração e toma 6/6 como a visão normal; em decimal, 6/6 é 1,0. Uma acuidade de 6/18, explica o relatório, quer dizer que a pessoa lê a 6 metros uma letra que alguém com visão normal leria a 18 metros.

Fazendo a conta:

  • 0,05 é 3/60: a pessoa precisa estar a 3 metros para ler o que alguém com visão normal lê a 60. Para o decreto, a partir daí é cegueira.
  • 0,3 é 6/20. Entre 0,3 e 0,05 está a baixa visão.

Isso mostra uma coisa importante: para a lei, cegueira não quer dizer, necessariamente, não ver nada. Muitas pessoas consideradas cegas percebem luz ou vultos, como explica a ACAPO, de Portugal. A Fundação Dorina descreve a cegueira como perda total da visão ou "pouquíssima capacidade de enxergar".

Cegueira e baixa visão no dia a dia

A diferença entre os dois grupos também aparece no jeito de ler. Segundo a Fundação Dorina Nowill, a pessoa cega precisa do Sistema Braille para ler e escrever, e a pessoa com baixa visão pode ler textos impressos ampliados ou com recursos ópticos especiais. Na prática, muita gente usa as duas coisas, além de leitores de tela no computador e no celular.

Cegueira legal é o nome que se dá ao limite que uma lei usa para considerar uma pessoa cega, mesmo que ela ainda enxergue alguma coisa. A expressão não aparece no Decreto nº 5.296/2004 nem na Lei Brasileira de Inclusão. No Brasil, o critério que a lei usa para a cegueira é o do decreto: acuidade de 0,05 ou menos no melhor olho.

O número que costuma acompanhar a expressão, 20/200, vem dos Estados Unidos. O Código dos Estados Unidos (42 U.S.C. § 416), no capítulo da Seguridade Social, define cegueira como acuidade central de 20/200 ou menos no melhor olho, com lente corretiva. Também conta como cegueira um campo visual cujo maior diâmetro não passa de 20 graus.

Em decimal, 20/200 é 0,1. E 0,1 está dentro da faixa que o decreto brasileiro chama de baixa visão, entre 0,3 e 0,05. Ou seja: a mesma acuidade conta como cegueira para a lei americana e como baixa visão para o decreto brasileiro. São duas leis, com dois limites, e um não vale no lugar do outro.

A OMS usa uma terceira escala, a das pesquisas sobre a saúde da visão. No Relatório mundial sobre a visão, de 2019, ela classifica como cegueira a acuidade pior que 3/60 no melhor olho. O campo visual central menor que 10 graus no melhor olho também entra como cegueira.

Quem define Limite da cegueira
Brasil, Decreto nº 5.296/2004 Acuidade de 0,05 ou menos no melhor olho (o campo visual reduzido é outra categoria)
OMS, relatório de 2019 Acuidade pior que 3/60 (0,05) no melhor olho; ou campo visual central menor que 10°
Estados Unidos, 42 U.S.C. § 416 Acuidade de 20/200 (0,1) ou menos no melhor olho; ou campo visual de até 20°

Se você leu cegueira legal num texto em português, vale ver qual lei ele usa: a brasileira ou a americana.

O que diz a lei

Lei Brasileira de Inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, mudou o jeito de olhar a deficiência. Pelo art. 2º, pessoa com deficiência é quem tem "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial". A lei completa: esse impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

A visão é um dos sentidos. Por isso, a deficiência visual é uma deficiência sensorial.

O que muda é que a barreira entra na conta. A deficiência não está só no olho: está também no ambiente. Uma pessoa cega anda com mais autonomia numa calçada com piso tátil do que numa sem sinalização. E lê sozinha um documento em braille ou em formato digital acessível, mas não um papel impresso comum.

A LBI também diz que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial. Ela é feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considera quatro coisas:

  • os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • a limitação no desempenho de atividades;
  • a restrição de participação.

A mesma lei manda o Poder Executivo criar os instrumentos dessa avaliação (art. 2º, § 2º).

A Convenção da ONU

A LBI se baseia na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 13 de dezembro de 2006. O Congresso Nacional a ratificou pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com o rito do § 3º do art. 5º da Constituição. Por isso, segundo o Senado Federal, ela tem equivalência de emenda constitucional. O Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, promulgou a Convenção no Brasil.

A definição de pessoa com deficiência da LBI segue a da Convenção, que a Fundação Dorina Nowill também adota.

Visão monocular

A Lei nº 14.126/2021 tem dois artigos. O primeiro classifica a visão monocular "como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais". O parágrafo único diz que vale para ela o § 2º do art. 2º da LBI, o dos instrumentos de avaliação. O segundo artigo põe a lei em vigor na data da publicação.

A lei não traz critérios de medida nem lista direitos. O que muda em cada caso depende de outras leis e de cada órgão: confira sempre na fonte oficial.

Deficiente visual ou pessoa com deficiência visual?

Deficiente visual é a forma mais buscada, e quase todo mundo entende. Mas a lei e as organizações preferem pessoa com deficiência visual, que põe a pessoa antes da deficiência. É a expressão da Convenção da ONU e da LBI. A Fundação Dorina Nowill também indica pessoa com deficiência como o termo correto hoje.

E portador de deficiência? Segundo o consultor de inclusão Romeu Kazumi Sassaki, citado pelo Senado Federal, a expressão foi muito comum no Brasil entre 1986 e 1996. Ela caiu porque, como resume o texto do Senado, "ninguém porta uma deficiência, como se porta um documento de identidade". Leis mais antigas ainda a usam: o próprio Decreto nº 5.296/2004 fala em pessoas portadoras de deficiência.

O mesmo texto do Senado lista formas antigas que foram ficando para trás, como ceguinho, inválido e deficiente, sozinho. Por isso, em um texto formal, prefira:

Em vez de Prefira
deficiente visual, portador de deficiência visual pessoa com deficiência visual
ceguinho, cego como apelido pessoa cega

Quando você quer distinguir quem não vê de quem vê pouco, pessoa cega e pessoa com baixa visão são as formas mais diretas.

E em Portugal?

Em Portugal, a ACAPO, associação de pessoas cegas e com baixa visão, diz que pessoas com deficiência visual é a expressão mais usada, inclusive por entidades oficiais. E desaconselha invisual, palavra comum por lá: "esta é uma expressão que não deve ser utilizada".

Quantas pessoas têm deficiência visual no Brasil

No Censo Demográfico 2022, o IBGE contou 14,4 milhões de pessoas com deficiência, 7,3% da população de 2 anos ou mais. A dificuldade mais comum foi a de enxergar: 7,9 milhões de pessoas, ou 4,0% dessa população. Cerca de 823 mil disseram não conseguir enxergar de modo algum. O Nordeste teve a maior proporção, 4,8%. Os resultados foram divulgados em maio de 2025, como registrou a Agência Brasil.

O Censo não mede a acuidade nem aplica o decreto. Ele pergunta se a pessoa tem "dificuldade permanente de visão, mesmo utilizando óculos ou lentes de contatos". Conta como pessoa com deficiência quem responde que tem muita dificuldade ou que não consegue de modo algum. É uma medida da dificuldade no dia a dia, não um diagnóstico.

Por isso, esses números não dizem quantas pessoas são cegas ou têm baixa visão pelos critérios do decreto. Dizem quantas pessoas relatam uma dificuldade grande para enxergar, mesmo com óculos.

Censo 2022 (2 anos ou mais) Pessoas
Com alguma deficiência 14,4 milhões (7,3%)
Com deficiência para enxergar 7,9 milhões (4,0%)
Não conseguem enxergar de modo algum 823 mil (0,4%)

Deficiência visual e braille

O braille é o sistema de leitura e escrita pelo tato: seis pontos em relevo formam cada letra, como explicamos em o que é braille. No Brasil, ele chegou com José Álvares de Azevedo, e a primeira escola para cegos do país é hoje o Instituto Benjamin Constant (braille no Brasil). Ele também aparece em linhas braille, que mostram com pinos o texto do computador e do celular.

Muitas pessoas com baixa visão leem impressos ampliados, e outras usam leitores de tela. Quem aprende braille pode ser cego ou enxergar: há professores, famílias e curiosos. Cada letra cabe numa cela de seis pontos.

Nem toda pessoa com deficiência visual lê braille, mas quem aprende começa pelo mesmo lugar: o alfabeto braille. O Braillito, nosso app, ensina o alfabeto com lições curtas que se jogam no celular. Não é um curso de reabilitação nem substitui um professor de braille: é um jeito de praticar as letras todos os dias. Se for útil, baixe o app.

Perguntas frequentes

O que é deficiência visual?

É uma perda total ou parcial da visão que óculos ou lentes não resolvem. No Brasil, o Decreto nº 5.296/2004 inclui nela a cegueira, a baixa visão e a redução do campo visual, cada uma com um limite em números.

Quais são os tipos de deficiência visual?

Pelo decreto, a cegueira (acuidade de 0,05 ou menos no melhor olho), a baixa visão (entre 0,3 e 0,05) e o campo visual reduzido (soma dos dois olhos de 60° ou menos), sozinhos ou juntos. A Lei nº 14.126/2021 acrescentou a visão monocular.

É o limite que uma lei usa para considerar alguém cego, mesmo que a pessoa enxergue um pouco. O número mais citado, 20/200 (0,1 em decimal), é da lei dos Estados Unidos. No Brasil, o critério de cegueira é o do Decreto nº 5.296/2004: 0,05 ou menos no melhor olho.

Visão monocular é deficiência visual?

Sim, por lei. A Lei nº 14.126/2021 a classifica como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A lei não lista direitos: o que vale em cada caso depende de outras normas e do órgão responsável.

É errado dizer deficiente visual?

É a forma mais buscada e a mais comum no dia a dia. Mas, em textos formais, a LBI, a Convenção da ONU e organizações como a Fundação Dorina Nowill usam pessoa com deficiência visual. Portador de deficiência caiu em desuso, como explica o Senado Federal.