Cardápio em braille: o que diz a lei e como fazer um

Um cardápio em braille é o cardápio escrito em pontos em relevo, para que uma pessoa cega leia os pratos e os preços com os dedos e escolha sozinha. No Brasil, nenhuma lei federal obriga todo restaurante a ter um: a regra vem de leis estaduais e municipais, e um projeto de lei sobre o tema está na Câmara dos Deputados. Abaixo, o que diz cada lei e como fazer um cardápio, passo a passo.

Em resumo

  • O cardápio em braille deixa a pessoa cega ler e escolher sem depender de alguém que leia o cardápio em voz alta.
  • A Lei Brasileira de Inclusão pede material em formato acessível quando o cliente solicita, mas não cita o cardápio. O PL 1.550/2019, que trata do tema, ainda é projeto.
  • Pernambuco, Pará, Paraíba e Ceará têm leis estaduais, e cidades como Santos têm a sua. Vale conferir a regra do seu município.
  • Para fazer um: texto curto e por seções, preços com o sinal de número, impressão em papel grosso e revisão de quem lê braille.
  • O QR code ajuda se a página funcionar com leitor de tela, mas não substitui o cardápio impresso onde a lei pede braille.

Para que serve um cardápio em braille

Para quem não enxerga, ler o cardápio costuma depender de outra pessoa: o garçom, um amigo, alguém da família. Funciona, mas tem custo. A pessoa ouve só o que o outro decide ler, nem sempre sabe os preços e pode sentir pressa ou vergonha de pedir para repetir. Com o cardápio em braille, ela percorre as seções no próprio ritmo, compara preços e escolhe sozinha.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) põe o braille entre as formas de comunicação que a lei protege, ao lado da Libras e dos caracteres ampliados. No artigo 3º, a comunicação inclui "o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil".

O braille resolve uma parte do problema, não tudo. Nem toda pessoa cega lê braille, e muitas pessoas com baixa visão leem melhor um cardápio em letra grande. Por isso as leis mais recentes pedem o braille junto com outros formatos, como letra ampliada, áudio ou atendimento por um funcionário. O ideal é ter mais de uma opção.

No restaurante, o braille também aparece nas placas do banheiro e do elevador, que seguem a NBR 9050, e em casa, nas etiquetas de potes, roupas e remédios.

O que diz a lei federal

A Lei Brasileira de Inclusão

A LBI não fala em cardápio. O que ela diz, no artigo 69, § 2º, é que os fornecedores devem entregar, quando o cliente pedir, bulas, prospectos, textos ou "qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível". Um cardápio pode ser lido como material de divulgação, mas a lei não diz isso com todas as letras, nem obriga que esse formato seja o braille.

O PL 1.550/2019: um projeto, não uma lei

O PL 1.550/2019 nasceu no Senado. A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto em decisão terminativa, em 10 de março de 2020, e votou o texto final em 10 de agosto de 2021. Em 20 de agosto de 2021, ele foi enviado à Câmara dos Deputados.

O texto aprovado pelo Senado acrescentava um artigo 62-A à LBI. Por ele, bares, lanchonetes e restaurantes "disponibilizarão ao menos 1 (um) exemplar de seu cardápio em Braille". O texto tinha três limites:

  • a regra valeria só para casas com cardápio impresso e pelo menos 90 lugares;
  • os estabelecimentos que só trabalham com self-service ficariam de fora;
  • o cardápio teria um código QR que, escaneado pela câmera, "seja conversível em áudio".

Na Câmara, o projeto mudou. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou em 20 de setembro de 2023 um substitutivo que tira a obrigação do braille. No lugar, o fornecedor deveria entregar, mediante solicitação, cardápios, preços e outras informações essenciais num formato que siga "as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade", conforme regulamentação. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o projeto em 21 de maio de 2024, nos termos desse substitutivo. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou seu parecer em 12 de novembro de 2025.

Desde 24 de novembro de 2025, segundo a ficha de tramitação, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando um relator. Outros projetos sobre o tema, como o PL 802/2019 e o PL 4.303/2019, tramitam junto com ele. Enquanto não for aprovado e sancionado, nenhum deles é lei.

Leis estaduais e municipais

Quem obriga o cardápio em braille hoje são estados e municípios. Estes são alguns exemplos, cada um com o texto no site da Assembleia Legislativa ou no Diário Oficial:

Onde Lei O que pede
Pernambuco Lei nº 13.401, de 4 de março de 2008, alterada em 2015 e em 2019 Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares: cardápio em braille e cardápio com letra ampliada
Pará Lei nº 6.922, de 22 de novembro de 2006 Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis: cardápio em braille com pratos, ingredientes, acompanhamentos, bebidas e preços
Paraíba Lei nº 7.776, de 23 de junho de 2005 Hotéis, restaurantes, bares e similares que têm cardápio: um exemplar em braille
Ceará Lei nº 16.712, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.286, de 26 de dezembro de 2022 Bares, restaurantes, hotéis e similares: braille, audiodescrição ou um funcionário para atender a pessoa
Santos (SP) Lei Complementar nº 1.316, de 6 de janeiro de 2026 Restaurantes, lanchonetes, bares e similares: cardápio impresso e pelo menos um em braille

Alguns detalhes mudam bastante de um lugar para outro:

  • Pernambuco pede, além do braille, cardápios com "fonte Times New Roman tamanho 28". Uma lei de 2019 permitiu, como alternativa, "cardápios gravados em áudio".
  • Ceará, desde a mudança de 2022, aceita exemplares em braille "ou audiodescrição ou disponibilizar um de seus funcionários para atendimento individualizado".
  • Santos exige "ao menos um exemplar de cardápio impresso em formato braile", com o nome dos pratos, os principais ingredientes, as bebidas e os preços. Quem descumpre recebe primeiro uma advertência, com até 60 dias para corrigir, e depois multa de R$ 350,00, em dobro na reincidência. A lei foi publicada no Diário Oficial de 7 de janeiro de 2026 e passou a valer 180 dias depois. Ela também revogou a Lei municipal nº 1.774, de 1999.

Muitas outras cidades têm leis parecidas, algumas antigas. Para saber a regra que vale para o seu restaurante, procure no site da Câmara Municipal ou no Diário Oficial do município por cardápio e braille. Procure também por braile, com um l só, que é como muitas leis escrevem.

Como fazer um cardápio em braille, passo a passo

O caminho é o mesmo para um restaurante e para um trabalho de escola. Muda o tamanho.

1. Escreva o texto primeiro

Comece pelo cardápio em tinta e faça uma versão mais curta. Em braille, cada letra ocupa uma cela inteira, e uma descrição longa vira várias linhas. Separe por seções, na ordem em que a pessoa vai procurar: entradas, pratos principais, bebidas, sobremesas. Para cada item, deixe o nome, os ingredientes principais e o preço, que são justamente o que as leis de Santos e do Pará pedem. Evite abreviações: em braille elas têm regras próprias, e uma abreviação inventada pode não ser entendida.

2. Passe o texto para braille

Cole o texto no tradutor braille para ver cada palavra em celas. Para os preços, use a ferramenta de números em braille, que mostra o sinal de número e a vírgula decimal. A norma brasileira para letras maiúsculas, acentos, números e símbolos é a Grafia Braille para a Língua Portuguesa, do MEC.

3. Escolha como produzir

Há três caminhos:

  • Impressora braille. Marca os pontos num papel bem mais grosso que o comum e é o caminho para quem precisa de várias cópias. Veja como funciona em impressora braille. Uma impressora comum não serve: ela imprime a imagem dos pontos, mas o papel continua liso.
  • Reglete e punção. Servem para um cardápio curto ou para um trabalho de escola. Escreve-se ponto a ponto, da direita para a esquerda. O passo a passo está em reglete e punção.
  • Serviço de transcrição. Gráficas braille e associações de pessoas com deficiência visual transcrevem e imprimem cardápios. É a opção mais segura para quem não conhece braille.

4. Peça uma revisão a quem lê braille

Um erro de uma cela muda uma letra, e um erro no sinal de número muda um preço. Antes de pôr o cardápio na mesa, peça a alguém que lê braille para conferir. Se você contratou uma transcrição, pergunte se ela inclui revisão.

5. Faça também uma versão em letra grande

Muitas pessoas com baixa visão não leem braille e se viram melhor com letra ampliada: fonte grande, bom contraste, papel fosco e nada de fotos atrás do texto. Pernambuco, por exemplo, pede os dois formatos. Veja outros recursos em baixa visão.

6. Cuide do uso

Guarde o cardápio em braille plano e limpo, porque os pontos amassados ficam difíceis de ler. Atualize os preços quando mudarem e reimprima quando os pontos gastarem. E avise: a equipe precisa saber que o cardápio existe e oferecê-lo sem que o cliente tenha de pedir duas vezes.

Preços e números em braille

Em braille, os números usam as mesmas celas das letras de a a j, precedidas do sinal de número (⠼, pontos 3, 4, 5 e 6). A vírgula decimal é o ponto 2 (⠂). Um preço se escreve assim:

Em tinta Em braille Como se lê
8,50 ⠼⠓⠂⠑⠚ Sinal de número, 8, vírgula, 5 e 0
25,90 ⠼⠃⠑⠂⠊⠚ Um só sinal de número, antes do primeiro algarismo
Suco ⠨⠎⠥⠉⠕ O sinal de maiúscula (pontos 4 e 6) vem antes do S
cardápio ⠉⠁⠗⠙⠷⠏⠊⠕ O á tem cela própria (pontos 1, 2, 3, 5 e 6)

O sinal de número vale até o fim do número, vírgula incluída. Por isso 25,90 leva um sinal só. Para as regras de números no meio do texto, como intervalos e números seguidos de letra, veja números em braille.

E o símbolo do real? Ele tem forma própria na Grafia Braille, e não a mostramos aqui. Para escrever R$ antes do preço, passe a linha inteira pelo tradutor braille e peça a revisão de quem lê braille. Se todos os preços do cardápio estão em reais, também dá para dizer isso uma vez, no começo, e deixar só os números em cada item.

QR code e cardápio digital

Muitos restaurantes trocaram o cardápio de papel por um QR code. Para uma pessoa cega, isso pode ajudar ou atrapalhar.

Ajuda quando a página abre num site com texto de verdade, que o leitor de tela do celular consegue ler: títulos por seção, o preço ao lado de cada prato e nada importante escondido numa foto ou num PDF escaneado. Nesse caso, a pessoa ouve o cardápio inteiro no próprio ritmo, e quem tem baixa visão pode ampliar a letra na tela.

Atrapalha quando o cardápio é uma imagem, quando os botões não têm nome ou quando a pessoa não sabe que o QR code existe nem onde ele está na mesa. Se o restaurante usar QR code, a equipe precisa avisar e ajudar.

E onde a lei pede braille, o QR code não substitui o papel. A lei de Santos pede um exemplar impresso em braille. A do Ceará, de 2023, que trata do cardápio físico em geral, permite o QR code desde que a casa mantenha "ao menos 1 (um) cardápio físico" (Lei nº 18.543). Até o texto do Senado para o PL 1.550/2019 tratava o QR code como um complemento do cardápio em braille, e não como substituto. Um cardápio em áudio, como o de Pernambuco, é outra alternativa, e a audiodescrição é um recurso próximo.

Antes do cardápio, o alfabeto

Todo cardápio em braille é feito do mesmo material: celas de seis pontos, em duas colunas de três, como mostra a cela braille. As letras de a a j usam só os quatro pontos de cima. Com o sinal de número antes, essas mesmas celas viram os algarismos de 1 a 0, e é assim que se escrevem os preços. Quem conhece o alfabeto braille consegue conferir uma prova do cardápio antes de imprimir, ou escrever um cardápio curto à mão.

Nem toda pessoa cega lê braille, mas para quem lê, o cardápio em braille é o que permite escolher sem pedir ajuda. O Braillito, nosso app, ensina o alfabeto com lições curtas que se jogam no celular. Não é um serviço de transcrição nem substitui a revisão de quem lê braille: é uma forma de praticar as letras um pouco por dia. Se for útil, baixe o app.

Perguntas frequentes

O cardápio em braille é obrigatório?

Depende de onde fica o estabelecimento. Não há lei federal que obrigue todo restaurante: a LBI pede material em formato acessível quando o cliente solicita, e o PL 1.550/2019 ainda tramita na Câmara. Vários estados e municípios, como Pernambuco, Pará, Paraíba, Ceará e Santos, têm leis que exigem o cardápio em braille ou um formato alternativo. Confira a lei do seu estado e a do seu município.

Como fazer um cardápio em braille?

Escreva uma versão curta do cardápio, separada por seções, com nome, ingredientes principais e preço de cada item. Passe o texto pelo tradutor braille e produza o cardápio numa impressora braille, com reglete e punção ou num serviço de transcrição. Peça a revisão de alguém que lê braille e faça também uma versão em letra grande.

Como escrever os preços em braille?

Use o sinal de número (pontos 3, 4, 5 e 6) antes do primeiro algarismo e as celas das letras de a a j para os algarismos. A vírgula decimal é o ponto 2. Assim, 8,50 fica ⠼⠓⠂⠑⠚. Para o símbolo do real, use o tradutor e peça revisão.

Um QR code substitui o cardápio em braille?

Não onde a lei pede braille. O QR code ajuda quando leva a uma página que funciona com leitor de tela, mas a pessoa precisa saber que ele existe e conseguir usá-lo. O mais seguro é ter os dois: o cardápio impresso em braille e um cardápio digital acessível.